Trabalhador avulso: pessoa física que presta serviço sem ter a CTPS
assinada, podendo ser de natureza urbana ou rural, a diversas empresas,
estando sindicalizado ou não, todavia com intermediação obrigatória do
sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão de obra. (Ex: ensacador
de cacau)
Trabalhador autônomo: trabalha por si próprio. (Ex: engenheiro)
Trabalhador eventual: presta seu serviço ocasionalmente, dependendo da necessidade. (Ex: diarista)
OBS: apesar de não serem considerados empregados, os avulsos possuem
todos os direitos previstos na legislação trabalhista, pois no artigo 7
da CF, inciso XXXIV, estabelece que há igualdade de direitos entre o
trabalhador com carteira anotada e o trabalhador avulso.
para mais informações acesse e fique por dentro de todas as informações.
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