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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Prescrição na Justiça do Trabalho

                                       A prescrição no Direito do Trabalho

- Bienal: ou seja o reclamante tem até o limite de 2 (dois) anos para ajuizar a reclamação após a extinção do contrato de trabalho, os fundamentos são; Art. 7, XXIX, da CF e Súmula 308, do TST.
- Quinquenal: a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista recebe os direitos dos últimos 5 anos trabalhados, com os fundamentos, Art. 7, XXIX
, da CF e Súmula 308, do TST. 

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