A prescrição no Direito do Trabalho
- Bienal: ou seja o reclamante
tem até o limite de 2 (dois) anos para ajuizar a reclamação após a
extinção do contrato de trabalho, os fundamentos são; Art. 7, XXIX, da
CF e Súmula 308, do TST.
- Quinquenal: a partir do ajuizamento da
reclamação trabalhista recebe os direitos dos últimos 5 anos
trabalhados, com os fundamentos, Art. 7, XXIX, da CF e Súmula 308, do
TST.
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