A prescrição no Direito do Trabalho
- Bienal: ou seja o reclamante
tem até o limite de 2 (dois) anos para ajuizar a reclamação após a
extinção do contrato de trabalho, os fundamentos são; Art. 7, XXIX, da
CF e Súmula 308, do TST.
- Quinquenal: a partir do ajuizamento da
reclamação trabalhista recebe os direitos dos últimos 5 anos
trabalhados, com os fundamentos, Art. 7, XXIX, da CF e Súmula 308, do
TST.
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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
Trabalhador Avulso
Trabalhador avulso: pessoa física que presta serviço sem ter a CTPS
assinada, podendo ser de natureza urbana ou rural, a diversas empresas,
estando sindicalizado ou não, todavia com intermediação obrigatória do
sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão de obra. (Ex: ensacador
de cacau)
Trabalhador autônomo: trabalha por si próprio. (Ex: engenheiro)
Trabalhador eventual: presta seu serviço ocasionalmente, dependendo da necessidade. (Ex: diarista)
OBS: apesar de não serem considerados empregados, os avulsos possuem todos os direitos previstos na legislação trabalhista, pois no artigo 7 da CF, inciso XXXIV, estabelece que há igualdade de direitos entre o trabalhador com carteira anotada e o trabalhador avulso.
para mais informações acesse e fique por dentro de todas as informações.
#Direito #estudantededireito #advogado
Trabalhador autônomo: trabalha por si próprio. (Ex: engenheiro)
Trabalhador eventual: presta seu serviço ocasionalmente, dependendo da necessidade. (Ex: diarista)
OBS: apesar de não serem considerados empregados, os avulsos possuem todos os direitos previstos na legislação trabalhista, pois no artigo 7 da CF, inciso XXXIV, estabelece que há igualdade de direitos entre o trabalhador com carteira anotada e o trabalhador avulso.
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